ITCMD em Doações do Exterior: O que Diz o STF e Como Isso Afeta o Planejamento Patrimonial
- Patrick Pelucio
- 30 de set.
- 2 min de leitura
STF reafirma que Estados não podem cobrar ITCMD em doações vindas do exterior sem lei complementar. Saiba os impactos no planejamento patrimonial.

Introdução
Em setembro de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou um entendimento crucial: Estados não podem cobrar ITCMD em doações de bens ou valores vindos do exterior sem lei complementar federal. Essa decisão consolida a jurisprudência iniciada no Tema 825 da repercussão geral e abre um cenário estratégico para famílias e empresas que estruturam seus patrimônios em diferentes países.
O que é o ITCMD e qual a regra em doações internacionais
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência estadual e incide sobre transferências gratuitas de bens e valores. No entanto, a própria Constituição Federal (art. 155, §1º, III) determina que, quando o doador ou falecido tiver domicílio no exterior, a cobrança só pode ser feita mediante lei complementar federal — norma que ainda não existe.
A decisão recente do STF
Data: 29/09/2025
Órgão: Primeira Turma do STF
Entendimento: Estados não podem editar leis próprias para tributar doações internacionais sem a lei complementar exigida pela Constituição.
Resultado prático: Leis estaduais que tentavam cobrar ITCMD nessas situações permanecem inconstitucionais.
Esse posicionamento garante previsibilidade aos contribuintes e evita litígios desnecessários em planejamentos patrimoniais internacionais.
Impactos práticos no planejamento patrimonial
1. Doações internacionais mais seguras
A decisão reforça a possibilidade de receber valores do exterior sem risco de autuações estaduais, desde que tudo esteja devidamente documentado.
2. Sucessões transnacionais
Patrimônios familiares em diferentes países podem ser reorganizados com maior segurança jurídica, especialmente em estruturas de governança patrimonial.
3. Redução de litígios
Menos risco de questionamentos fiscais e processos judiciais, permitindo um planejamento mais eficiente e transparente.
Como formalizar corretamente uma doação internacional
Documentação: contrato de doação em português e, se necessário, em inglês.
Trilha financeira: uso de instituição financeira autorizada, com registro de câmbio.
Declaração no IR: doação deve constar na Declaração de Imposto de Renda do donatário, ainda que não gere tributação de ITCMD.
Governança: manter dossiê completo com comprovantes bancários, contratos e registros.
Monitoramento legislativo: acompanhar eventuais projetos de lei que possam regulamentar o ITCMD em doações vindas do exterior.
Limites e cuidados necessários
Planejamentos artificiais: operações simuladas podem ser desconsideradas pelo fisco.
Cruzamento de informações: o Brasil participa de acordos internacionais de troca de dados bancários, o que aumenta a fiscalização.
Mudança futura: uma lei complementar federal pode ser editada a qualquer momento, alterando a atual realidade tributária.
Conclusão
A reafirmação do STF em 2025 sobre o ITCMD em doações do exterior representa um ganho de segurança jurídica para contribuintes e famílias com patrimônio internacional. No entanto, é essencial não confundir oportunidade com ausência de controle: a formalização adequada e a governança patrimonial continuam sendo indispensáveis.
Enquanto não há lei complementar federal, o momento é oportuno para revisar estruturas patrimoniais, adequar processos e garantir que as transferências internacionais sejam feitas com total conformidade.




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